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CAPÍTULO I - Estatuto Social, Sede, Finalidade e Duração

Artigo 1º Sob a denominação de Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém “Renascer”, doravante denominado Renascer, fica constituída uma associação sem fins econômicos, religiosos e político-partidários com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Artigo 2º Seu prazo de duração é indeterminado.

Artigo 3º O Renascer tem como objetivo atender às necessidades de crianças e adolescentes, de forma a abranger as situações aqui descritas:

  • Incentivar a manutenção da criança e do adolescente na família de origem;
  • Prevenir o abandono;
  • Incentivar a adoção de crianças e adolescentes;
  • Acompanhar famílias adotivas;
  • Divulgar e incentivar a prática da adoção;
  • Desenvolver projetos de integração de crianças institucionalizadas na sociedade e de reinserção à família de origem ;
  • Contribuir com informações para o desenvolvimento de pesquisa na área da infância e juventude.

Artigo 4º A fim de cumprir sua finalidade o Renascer poderá celebrar parcerias e convênios, organizar campanhas mediante controle da Diretoria Executiva e através desta receber donativos e legados de pessoas físicas e jurídicas para integrar seu ativo permanente, receber subvenções federais, estaduais, ou municipais e organizar seu quadro de associados contribuintes.


CAPITULO II - Dos Associados - Direitos e Deveres

Artigo 5º O Renascer é constituído de número ilimitado de associados quanto ao número máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 (dez) pessoas físicas da comunidade de reconhecida idoneidade moral , assim classificados:

  • Fundadores: são associados fundadores os que assinarem a Ata de Fundação do Renascer, ou se associarem até 180 dias da data de aprovação em Assembléia Geral do presente Estatuto;
  • Efetivos: são associados efetivos pessoas que se disponham a colaborar voluntariamente, além da contribuição financeira,  através de serviços na área de sua atuação, contribuindo para a realização dos objetivos do grupo.
  • Contribuintes: são associados contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem espontaneamente e contribuírem mensalmente, trimestralmente ou anualmente, com quantia de valor mínimo estipulado anualmente pela Diretoria Executiva;
 
Parágrafo único – os funcionários da associação não poderão ser associados efetivos

Artigo 6º      Os interessados em se associar farão sua inscrição em fichas próprias, de numeração contínua, onde constará sua qualificação, aptidões, valor da contribuição financeira e formas de colaboração para a realização dos objetivos do Grupo.  

Artigo  7º     São direitos dos associados:

  • Comparecer às Assembléias Gerais;
  • Votar e ser votado;
  • Exercer cargo ou função por nomeação;
  • Requerer, com o quantitativo de metade mais um do corpo associativo efetivo, na plenitude de seus direitos e justificadamente, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
  • Apresentar propostas e sugestões de interesse da Sociedade à Diretoria Executiva;
  • Comparecer às reuniões;
  • Participar das atividades sociais;
  • Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
 
Parágrafo Único - São impedidos de votar e ser votado nas Assembléias Gerais:

  • Os que não forem sócios efetivos  ou fundadores efetivos
  • Os sócios que tenham sido admitidos após a convocação da respectiva assembléia
  • Os sócios que tenham menos de 70% de participação nas atividades do grupo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à Assembléia.
 
Artigo 8º São deveres dos associados:

  • Cumprir o presente Estatuto, as normas regulamentares e as decisões da Diretoria;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  • Acatar e respeitar as decisões proferidas pela Assembléia Geral;
  • Exercer com zelo e eficiência o cargo em que tenham sido investidos;
  • Ser assíduo às reuniões ordinárias da Diretoria quando convocados;
  • Pagar pontualmente as contribuições e os demais encargos sociais com que se obrigarem;
  • Submeter à aprovação da Diretoria Executiva a criação da coordenação fora de sua sede.
 
Artigo 9º Compete à Diretoria Executiva propor a exclusão do associado cujo procedimento tornar-se inconveniente, ou que deixar de cumprir as obrigações , o que deverá ser referendado pela Assembléia Geral .

Artigo 10º    Também será excluído o sócio que:

  • Sem justificativa, deixar de participar sistematicamente das atividades do grupo;
  • Por incapacidade civil;
  • Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso no Grupo.
 
Artigo 11º A exclusão , bem como a síntese de sua fundamentação, constarão na ficha do sócio, e do ato será o mesmo notificado.  

Artigo 12º Em qualquer caso de exclusão, o sócio não terá direito à devolução de qualquer quantia ou bens com os quais tenha contribuído para os trabalhos do Grupo, em face de sua função estritamente beneficente.

Artigo 13º Os associados não respondem, em qualquer hipótese, pelas obrigações e encargos assumidos pela Associação.

Artigo 14º     O Renascer, salvo autorização expressa da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não poderá, quanto ao seu patrimônio:

  • vender, trocar, doar ou locar o seu patrimônio;
  • gravá-lo de ônus, ou seja, dá-lo em fiança, hipoteca, anticrese ou penhor.


CAPÍTULO III - Dos Órgãos da Sociedade e do Exercício Financeiro
 
Artigo 15º São órgãos da Associação:

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.
 
Artigo 16º O exercício financeiro do Renascer terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.


CAPÍTULO IV - Da Assembléia Geral
 
Artigo 17º A Assembléia Geral dos Associados será convocada por intermédio de Edital de Convocação a ser afixado ostensivamente na sede da Associação e nas sedes das coordenações do interior, publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para sua realização e convocados todos os membros via postal, fax ou e-mail, com antecedência de dez dias da data da publicação, com indicação precisa da Ordem do Dia, da hora e do local de realização da mesma.

Artigo 18 Compete à Assembléia Geral:

  • Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  • Promover a reforma deste Estatuto, mediante proposta da Diretoria, quando julgar conveniente;
  • Deliberar sobre qualquer medida de interesse da Associação, constante da Ordem do Dia;
  • Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, o balanço, a prestação de contas e a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
  • Aprovar o planejamento anual das atividades da Associação;
  • Aprovar a criação de núcleos da Associação em outros Municípios do Estado do Pará;
  • Deliberar sobre a dissolução da Associação, mediante proposta da Diretoria Executiva.
  • Indicar os componentes da Comissão Eleitoral que presidirá as eleições.
  • Apreciar e aprovar o Regimento Interno que regulamentará este Estatuto.

Artigo 19º A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, após o encerramento de cada exercício financeiro, até o final do mês de maio do ano seguinte.

Artigo 20º A Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando convocada:

  • Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
  • Pela metade mais um dos associados efetivos
  • Pelo Conselho Fiscal.
 
Artigo 21º A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária somente poderá ser realizada com a presença do Presidente eleito da Diretoria Executiva, ou na sua falta, pôr seu substituto estatutário.

Artigo 22º As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com presença mínima de metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, tomadas as decisões por maioria simples.

Artigo 23º As deliberações nos casos dos incisos b, d,  g do artigo 18, exigirão voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, no mínimo.
 

CAPÍTULO V - Do Processo Eleitoral

Artigo 24º A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão formados por associados efetivos eleitos, em Assembléia Geral, por sufrágio majoritário de associados efetivos presentes na assembléia e, salvo a primeira eleição, por associados efetivos com período, de no mínimo, um ano nos quadros associativos da Associação.

Artigo 25º A eleição será realizada a cada três anos, em dia a ser estabelecido pela Diretoria Executiva, sempre no mês de abril, podendo coincidir com a Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 26º A Diretoria Executiva fará publicação do Edital das Eleições, convocando os associados, nos moldes contidos no artigo 17, indicando:

  • Local, dia e horário das eleições;
  • Prazo de 20 (vinte) dias para registro dos candidatos;
  • Outros detalhes necessários ao esclarecimento dos eleitores.
 
Artigo 27º Poderão ser candidatos, nas eleições, os associados efetivos e residentes no estado do Pará, que façam parte do quadro de sócios efetivos, no mínimo há 12 (doze) meses.

Artigo 28º O registro de chapas dos candidatos será feito na Secretaria do Renascer, até vinte dias antes das eleições, salvo a primeira eleição.

Artigo 29º Não será permitida a inscrição simultânea para mais de um cargo eletivo.

Artigo 30º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos terão mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, após o qual é vedada nova reeleição imediata, no mesmo cargo.

Artigo 31º Todos os associados efetivos poderão votar e ser votados, observando os artigos 7º , parágrafo único e artigo 27.

Artigo 32º O exercício do voto é pessoal, proibida a representação por correspondência ou procuração.

Artigo 33º A Diretoria Executiva convocará Assembléia Extraordinária para constituição da uma comissão eleitoral que será formada por 4 (quatro) sócios efetivos, associados, a pelo menos 6 (seis) meses, para a confecção das cédulas, chamada de eleitores, recolhimento de votos e apuração de resultados.

Artigo 34º Os resultados das eleições serão tomados por maioria simples e serão fixados na sede do Renascer.
 

CAPÍTULO VI - Da Diretoria Executiva

Artigo 35º A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos nos termos do artigo 30.  A Diretoria Executiva será composta de 5 membros, conforme cadeia sucessória descrita abaixo:

  • Presidente;
  • Vice Presidente;
  • Secretário;
  • Diretor de Ação Social
  • Diretor Financeiro;
 
Parágrafo único: Serão eleitos também pela Assembléia dois suplentes
 
Artigo 36º Compete à Diretoria Executiva:

  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas regulamentares e as deliberações dos Órgãos competentes;
  • Propor a criação de núcleos da Associação em outros Municípios do Estado do Pará;
  • Estudar e propor medidas de caráter financeiro, econômico e social;
  • Superintender a administração do Renascer;
  • Criar Departamentos ou nomear Comissões e designar Diretores;
  • Convocar a Assembléia Geral;
  • Resolver os casos omissos;
  • Submeter ao Conselho Fiscal o Relatório Anual de Diretoria, o Balanço, a Prestação de Contas e a Previsão Orçamentaria para o exercício seguinte, até 30 de janeiro de cada ano, para posterior deliberação da Assembléia Geral;
  • Submeter ao Conselho Fiscal, bimensalmente, o balancete da Receita e Despesa dos meses anteriores;
  • Registrar o nome dos associados e qualificação, em livro próprio;
  • Promover e participar de atividades sociais, relacionadas a crianças e adolescentes, de interesse do Renascer;
  • Quando necessário, autorizar o Presidente ou o Secretário a admitir, demitir e punir empregados, assim como fixar-lhes salário e disciplinar-lhes os direitos e deveres;
  • Contratar serviços de terceiros;
  • Determinar os estabelecimentos bancários em que o Renascer deverá abrir conta movimento;
  • Autorizar o Presidente a fazer as despesas necessárias, não compreendidas entre as despesas de expediente;
  • Elaborar o planejamento anual das atividades da Associação;
  • Deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento;
  • Indicar, quando necessário, integrante do Renascer para auxiliar a Secretaria.
 
Artigo 37º A Diretoria Executiva se reunirá ao menos uma vez por mês, sendo necessária a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores, para deliberações de assuntos tratados, por maioria simples.

Artigo 38º Toda e qualquer reunião ordinária da Diretoria será efetuada com uma comunicação de 07 (sete) dias de antecedência, salvo o caso de uma reunião extraordinária, quando a antecedência para comunicação deverá ser de 24 horas.

Parágrafo 1º O local, bem como o horário das reuniões ficará a critério da Diretoria;

Parágrafo 2º O membro da Diretoria Executiva que faltar sem justificativa a três reuniões consecutivas, poderá perder seu mandato, a critério da Diretoria.

Artigo 39º Os Suplentes eleitos substituirão os membros efetivos da Diretoria Executiva, quando do afastamento destes, temporariamente ou a título definitivo, resguardando a cadeia sucessória, estabelecida no artigo 35.

Artigo 40º Compete ao Presidente:

  • Propor à Diretoria Executiva a criação de Departamentos;
  • Dar posse aos Diretores do Departamento ou Comissões;
  • Propor à Diretoria Executiva a substituição do Departamento ou Comissão;
  • Propor à Diretoria Executiva a solução de casos omissos;
  • Representar o Renascer nos atos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, assim como nas obrigações, desistências, transferências, compromissos e renúncias a direitos, ou delegar poderes por tais representações, após aprovação da Diretoria Executiva;
  • Outorgar procuração, com mais três membros da Diretoria Executiva, em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
  • Executar as decisões jurídicas, assim como as deliberações da Assembléia Geral, que sejam de sua alçada;
  • Propor à Assembléia Geral a majoração da contribuição mínima dos associados, em casos especiais, tendo em vista os encargos sociais e as obrigações que aumentem o patrimônio da associação;
  • Autorizar o Secretário em exercício a elaborar o relatório anual de atividades de sua gestão, submetendo-o à apreciação do Órgão competente;
  • Assinar, com o Diretor Financeiror financeiro em exercício, ordens de movimentação de fundos sociais, cheques, títulos, cauções, ordens de pagamento, relatórios, balanços, previsões orçamentárias e demais atos e papéis que envolvam a responsabilidade financeira do Renascer, submetendo-os à consideração da Diretoria, quando julgar conveniente;
  • Despachar expediente;
  • Organizar a pauta das reuniões;
  • Assinar correspondências dirigidas às autoridades, bem como os atos que envolvam a representação do Renascer;
  • Abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria, notadamente o de Atas e os da Tesouraria;
  • Autorizar despesas de expediente e rubricar os documentos correspondentes;
  • Representar a Associação, ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, ou outorgar poderes de mandato;
  • Presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
 
Artigo 41º Compete ao Vice Presidente:

  • Substituir o Presidente, no caso de impedimento, licença ou ausência ocasional;
  • Suceder o Presidente, no caso de vacância do cargo;
  • Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
 
Artigo 42º Compete ao Secretário:

  • Organizar e superintender os trabalhos da Secretaria;
  • Manter em ordem e em dia o Arquivo Geral;
  • Cuidar da correspondência;
  • Auxiliar o Presidente a organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias;
  • Lavrar e subscrever as atas de reuniões;
  • Elaborar o relatório anual, submetendo-o ao Presidente;
 
Artigo 43º Compete ao Diretor de Ação Social:

  • Articular com a imprensa matérias/reportagens sobre a temática da desinstitucionalização e sobre o Renascer;
  • Articulare propor a Diretoria parcerias com organizações, que não contrariem o estabelecido no artigo 3 deste estatuto.
  • Coordenar e planejar, em conjunto com o Presidente e vice presidente, eventos relacionados à causa do Renascer;
  • Representar, na ausência do Presidente ou do vice presidente,  o Renascer em eventos relacionados;
 
Artigo 44º  Compete ao Diretor Financeiro:

  • Organizar e superintender os trabalhos da Tesouraria;
  • Arrecadar e manter sob sua responsabilidade os valores do Renascer, nos limites de valor e tempo que forem fixados pela Diretoria Executiva;
  • Dirigir a arrecadação da atividade social e depositá-la em conta bancária da Sociedade em estabelecimento que a Diretoria Executiva indicar;
  • Em conjunto com o Presidente, movimentar os fundos sociais, emitir cheques ou ordens de pagamento, para despesas autorizadas pela Diretoria Executiva, arquivando os documentos;
  • Supervisionar e fiscalizar a escrituração dos livros contábeis e fiscais, mantendo-os em dia e em ordem; Supervisionar a elaboração do Balancete mensal, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, por intermédio da Diretoria Executiva;
  • Supervisionar a elaboração do Balanço Anual e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva;
  • Prestar informações de caráter financeiro, quando solicitado pela Diretoria Executiva do Renascer;
 
Artigo 45º Compete ao 1º e 2º Suplentes:

  • Auxiliar a Diretoria Executiva;
  • Substituir algum dos integrantes da Diretoria Executiva em seus impedimentos, resguardando a cadeia sucessória estabelecia no artigo 3.
 

CAPÍTULO VII - Do Conselho Fiscal

Artigo 46º O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, após o qual é vedada nova reeleição imediata.

Artigo 47º Compete ao Conselho Fiscal:

  • Dar parecer sobre os balancetes mensais;
  • Dar parecer, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento, sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, o Balanço e a Prestação de Contas, a serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
  • Dar parecer sobre a Previsão Orçamentária, para o exercício seguinte, fornecendo subsídios para a orientação da Diretoria Executiva;
  • Convocar Assembléia Geral Extraordinária, apenas quando necessária, desde que verificada irregularidade na escrituração contábil ou nos atos de gestão financeira.
 

CAPÍTULO VIII - Do Patrimônio Social

Artigo 48º O Patrimônio da Sociedade será constituído de imóveis registrados em seu nome, de móveis, fundos e valores adquiridos ou recebidos em doação, legados, subvenções federais, estaduais ou municipais, contribuições ou qualquer outro auxílio que vier a receber, bem como os resultados do trabalho voluntário dos associados.

Parágrafo único Toda e qualquer importância arrecadada, seja por contribuições dos associados, seja através de promoções sociais ou por subvenções, deverá ser exclusivamente empregada no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, estabelecidos no artigo 3.
 

CAPÍTULO IX - Da Dissolução

Artigo 49º A Associação dissolver-se-á em Assembléia Geral especificamente convocada, com antecedência de trinta dias, através de Edital afixado nas dependências da sede:

  • Mediante deliberação, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos associados efetivos, observando o artigo 8º;
  • Mediante deliberação, em segunda convocação, oito dias após, com a metade mais um dos associados efetivos;
  • Mediante deliberação, em terceira convocação oito dias mais tarde, de um terço (1/3), dos associados efetivos.
 
Parágrafo único – Nas hipóteses acima, a Associação será dissolvida, por 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos, presentes na Assembléia.

Artigo 50º Em caso de dissolução da Sociedade, saldados todos os seus compromissos, os bens remanescentes e o saldo de caixa serão destinados a uma entidade congênere e reconhecida pelo Conselho Estadual ou Municipal de Assistência social e, a juízo da Assembléia que vier a determinar o encerramento das suas atividades.
 

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

Artigo 51º Os Diretores e Conselheiros não podem ser remunerados, pelo exercício de suas funções, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, “pró-labore” ou qualquer outra vantagem a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente, assegurado o direito de reembolso de despesas feitas, no interesse da Associação, desde que devidamente comprovadas e anteriormente aprovadas e autorizadas pela diretoria executiva.

Artigo 52º O Renascer, entidade civil e de assistência sem fins lucrativos, não pode cobrar qualquer importância ou valor, pelos serviços prestados às pessoas interessadas em adoção de criança e adolescente. Eventuais despesas legais e honorários advocatícios ficarão a cargo dos interessados.

Artigo 53º - O Renascer aplica, integralmente, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e emprega o superávit, eventualmente verificado, em seus exercícios financeiros, no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Artigo 54º O Renascer mantém a escrituração de sua receita e despesa, em livros revestidos de formalidades legais e capazes de assegurar exatidão.

Artigo 55º Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, em qualquer tempo, de acordo com as necessidades de atualização, mediante proposta da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e por decisão de 2/3  (dois terços) de seus associados efetivos presentes.
 

CAPÍTULO XII -  Das Disposições Finais E Transitórias  

Artigo 56º Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Constituição da Associação, onde também será designada a data para eleição e posse de sua primeira Diretoria.

Artigo 57º A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 58º  O Regimento Interno será elaborado pela 1ª Diretoria Executiva eleita, no prazo de 03(três) anos, e regulamentará este Estatuto, devendo ser apresentado a apreciação e aprovação da Assembléia Geral.


Belém, 03 de setembro de 2005.  

Presidente    ______________________________________________

Vice Presidente ____________________________________________

Secretário _________________________________________________

Diretorde Ação Social _________________________________

Diretor Financeiro ____________________________________

Advogada____________________________________________  
 
Ata de Fundação, Elaboração e aprovação do Estatuto, eleição e posse da Diretoria do Renascer

Aos três dias do mês de setembro de dois mil e cinco às 15:30 (quinze e trinta) horas, reuniram-se em Assembléia Geral, as pessoas abaixo relacionadas com a finalidade de deliberarem sobre a fundação, elaboração e aprovação do Estatuto do Renascer. Por aclamação da Assembléia, passou a presidir os trabalhos Ruth Helena dos Santos Sousa, a qual, após aceitar a indicação, convidou a mim Wellington José F. de Lima, para secretariar a reunião e presidir a presente Ata. Em seguida, em obediência à pauta previamente estabelecida, o Presidente determinou a Sra.  Elizabete Maria Vicente, a leitura da proposta do Estatuto, anexo a esta ata, elaborada por uma comissão, o qual, sob sua direção fora sendo discutido e aprovado em todos os seus artigos. Ao término de sua aprovação foram indicados nomes para apreciação da Assembléia, para que a mesma se pronunciasse sobre a constituição da Diretoria da Entidade. Foram indicados e aprovados por aclamação os nomes das pessoas abaixo transcritos para constituírem a primeira Diretoria Central:

Presidente      _______________________________________________

Vice-Presidente ______________________________________________

Secretário(a      _______________________________________

Diretor de Ação Social________________________________________

Gestor Financeiro____________________________________________

1º Suplente__________________________________________________

2ºSuplente________________________________________  
 

Conselho Fiscal        ___________________________________

                               ___________________________________             

                                ___________________________________


Após a aclamação dos membros da Diretoria, o Sr.(a) Presidente empossou os componentes da Primeira Diretoria, nos seus respectivos cargos pelo período de 3 anos, bem como determinou a anexação do Estatuto aprovado desta Ata.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos.  Eu ___________________________ lavrei a presente ata, que vai pôr mim assinada.

Belém-Pa, 03 de setembro de 2005.

Presidente Eleito _________________________________
 
Secretário_______________________________________