| Estatuto Social |
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CAPÍTULO I - Estatuto Social, Sede, Finalidade e Duração Artigo 1º Sob a denominação de Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém “Renascer”, doravante denominado Renascer, fica constituída uma associação sem fins econômicos, religiosos e político-partidários com sede na cidade de Belém, Estado do Pará. Artigo 2º Seu prazo de duração é indeterminado. Artigo 3º O Renascer tem como objetivo atender às necessidades de crianças e adolescentes, de forma a abranger as situações aqui descritas:
Artigo 4º A fim de cumprir sua finalidade o Renascer poderá celebrar parcerias e convênios, organizar campanhas mediante controle da Diretoria Executiva e através desta receber donativos e legados de pessoas físicas e jurídicas para integrar seu ativo permanente, receber subvenções federais, estaduais, ou municipais e organizar seu quadro de associados contribuintes. CAPITULO II - Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 5º O Renascer é constituído de número ilimitado de associados quanto ao número máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 (dez) pessoas físicas da comunidade de reconhecida idoneidade moral , assim classificados:
Parágrafo único – os funcionários da associação não poderão ser associados efetivos Artigo 6º Os interessados em se associar farão sua inscrição em fichas próprias, de numeração contínua, onde constará sua qualificação, aptidões, valor da contribuição financeira e formas de colaboração para a realização dos objetivos do Grupo. Artigo 7º São direitos dos associados:
Parágrafo Único - São impedidos de votar e ser votado nas Assembléias Gerais:
Artigo 8º São deveres dos associados:
Artigo 9º Compete à Diretoria Executiva propor a exclusão do associado cujo procedimento tornar-se inconveniente, ou que deixar de cumprir as obrigações , o que deverá ser referendado pela Assembléia Geral . Artigo 10º Também será excluído o sócio que:
Artigo 11º A exclusão , bem como a síntese de sua fundamentação, constarão na ficha do sócio, e do ato será o mesmo notificado. Artigo 12º Em qualquer caso de exclusão, o sócio não terá direito à devolução de qualquer quantia ou bens com os quais tenha contribuído para os trabalhos do Grupo, em face de sua função estritamente beneficente. Artigo 13º Os associados não respondem, em qualquer hipótese, pelas obrigações e encargos assumidos pela Associação. Artigo 14º O Renascer, salvo autorização expressa da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não poderá, quanto ao seu patrimônio:
CAPÍTULO III - Dos Órgãos da Sociedade e do Exercício Financeiro Artigo 15º São órgãos da Associação:
Artigo 16º O exercício financeiro do Renascer terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO IV - Da Assembléia Geral Artigo 17º A Assembléia Geral dos Associados será convocada por intermédio de Edital de Convocação a ser afixado ostensivamente na sede da Associação e nas sedes das coordenações do interior, publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para sua realização e convocados todos os membros via postal, fax ou e-mail, com antecedência de dez dias da data da publicação, com indicação precisa da Ordem do Dia, da hora e do local de realização da mesma. Artigo 18 Compete à Assembléia Geral:
Artigo 19º A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, após o encerramento de cada exercício financeiro, até o final do mês de maio do ano seguinte. Artigo 20º A Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando convocada:
Artigo 21º A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária somente poderá ser realizada com a presença do Presidente eleito da Diretoria Executiva, ou na sua falta, pôr seu substituto estatutário. Artigo 22º As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com presença mínima de metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, tomadas as decisões por maioria simples. Artigo 23º As deliberações nos casos dos incisos b, d, g do artigo 18, exigirão voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, no mínimo. CAPÍTULO V - Do Processo Eleitoral Artigo 24º A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão formados por associados efetivos eleitos, em Assembléia Geral, por sufrágio majoritário de associados efetivos presentes na assembléia e, salvo a primeira eleição, por associados efetivos com período, de no mínimo, um ano nos quadros associativos da Associação. Artigo 25º A eleição será realizada a cada três anos, em dia a ser estabelecido pela Diretoria Executiva, sempre no mês de abril, podendo coincidir com a Assembléia Geral Ordinária. Artigo 26º A Diretoria Executiva fará publicação do Edital das Eleições, convocando os associados, nos moldes contidos no artigo 17, indicando:
Artigo 27º Poderão ser candidatos, nas eleições, os associados efetivos e residentes no estado do Pará, que façam parte do quadro de sócios efetivos, no mínimo há 12 (doze) meses. Artigo 28º O registro de chapas dos candidatos será feito na Secretaria do Renascer, até vinte dias antes das eleições, salvo a primeira eleição. Artigo 29º Não será permitida a inscrição simultânea para mais de um cargo eletivo. Artigo 30º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos terão mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, após o qual é vedada nova reeleição imediata, no mesmo cargo. Artigo 31º Todos os associados efetivos poderão votar e ser votados, observando os artigos 7º , parágrafo único e artigo 27. Artigo 32º O exercício do voto é pessoal, proibida a representação por correspondência ou procuração. Artigo 33º A Diretoria Executiva convocará Assembléia Extraordinária para constituição da uma comissão eleitoral que será formada por 4 (quatro) sócios efetivos, associados, a pelo menos 6 (seis) meses, para a confecção das cédulas, chamada de eleitores, recolhimento de votos e apuração de resultados. Artigo 34º Os resultados das eleições serão tomados por maioria simples e serão fixados na sede do Renascer. CAPÍTULO VI - Da Diretoria Executiva Artigo 35º A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos nos termos do artigo 30. A Diretoria Executiva será composta de 5 membros, conforme cadeia sucessória descrita abaixo:
Parágrafo único: Serão eleitos também pela Assembléia dois suplentes Artigo 36º Compete à Diretoria Executiva:
Artigo 37º A Diretoria Executiva se reunirá ao menos uma vez por mês, sendo necessária a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores, para deliberações de assuntos tratados, por maioria simples. Artigo 38º Toda e qualquer reunião ordinária da Diretoria será efetuada com uma comunicação de 07 (sete) dias de antecedência, salvo o caso de uma reunião extraordinária, quando a antecedência para comunicação deverá ser de 24 horas. Parágrafo 1º O local, bem como o horário das reuniões ficará a critério da Diretoria; Parágrafo 2º O membro da Diretoria Executiva que faltar sem justificativa a três reuniões consecutivas, poderá perder seu mandato, a critério da Diretoria. Artigo 39º Os Suplentes eleitos substituirão os membros efetivos da Diretoria Executiva, quando do afastamento destes, temporariamente ou a título definitivo, resguardando a cadeia sucessória, estabelecida no artigo 35. Artigo 40º Compete ao Presidente:
Artigo 41º Compete ao Vice Presidente:
Artigo 42º Compete ao Secretário:
Artigo 43º Compete ao Diretor de Ação Social:
Artigo 44º Compete ao Diretor Financeiro:
Artigo 45º Compete ao 1º e 2º Suplentes:
CAPÍTULO VII - Do Conselho Fiscal Artigo 46º O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, após o qual é vedada nova reeleição imediata. Artigo 47º Compete ao Conselho Fiscal:
CAPÍTULO VIII - Do Patrimônio Social Artigo 48º O Patrimônio da Sociedade será constituído de imóveis registrados em seu nome, de móveis, fundos e valores adquiridos ou recebidos em doação, legados, subvenções federais, estaduais ou municipais, contribuições ou qualquer outro auxílio que vier a receber, bem como os resultados do trabalho voluntário dos associados. Parágrafo único Toda e qualquer importância arrecadada, seja por contribuições dos associados, seja através de promoções sociais ou por subvenções, deverá ser exclusivamente empregada no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, estabelecidos no artigo 3. CAPÍTULO IX - Da Dissolução Artigo 49º A Associação dissolver-se-á em Assembléia Geral especificamente convocada, com antecedência de trinta dias, através de Edital afixado nas dependências da sede:
Parágrafo único – Nas hipóteses acima, a Associação será dissolvida, por 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos, presentes na Assembléia. Artigo 50º Em caso de dissolução da Sociedade, saldados todos os seus compromissos, os bens remanescentes e o saldo de caixa serão destinados a uma entidade congênere e reconhecida pelo Conselho Estadual ou Municipal de Assistência social e, a juízo da Assembléia que vier a determinar o encerramento das suas atividades. CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais Artigo 51º Os Diretores e Conselheiros não podem ser remunerados, pelo exercício de suas funções, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, “pró-labore” ou qualquer outra vantagem a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente, assegurado o direito de reembolso de despesas feitas, no interesse da Associação, desde que devidamente comprovadas e anteriormente aprovadas e autorizadas pela diretoria executiva. Artigo 52º O Renascer, entidade civil e de assistência sem fins lucrativos, não pode cobrar qualquer importância ou valor, pelos serviços prestados às pessoas interessadas em adoção de criança e adolescente. Eventuais despesas legais e honorários advocatícios ficarão a cargo dos interessados. Artigo 53º - O Renascer aplica, integralmente, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e emprega o superávit, eventualmente verificado, em seus exercícios financeiros, no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Artigo 54º O Renascer mantém a escrituração de sua receita e despesa, em livros revestidos de formalidades legais e capazes de assegurar exatidão. Artigo 55º Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, em qualquer tempo, de acordo com as necessidades de atualização, mediante proposta da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados efetivos presentes. CAPÍTULO XII - Das Disposições Finais E Transitórias Artigo 56º Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Constituição da Associação, onde também será designada a data para eleição e posse de sua primeira Diretoria. Artigo 57º A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Artigo 58º O Regimento Interno será elaborado pela 1ª Diretoria Executiva eleita, no prazo de 03(três) anos, e regulamentará este Estatuto, devendo ser apresentado a apreciação e aprovação da Assembléia Geral. Belém, 03 de setembro de 2005. Presidente ______________________________________________ Vice Presidente ____________________________________________ Secretário _________________________________________________ Diretorde Ação Social _________________________________ Diretor Financeiro ____________________________________ Advogada____________________________________________ Ata de Fundação, Elaboração e aprovação do Estatuto, eleição e posse da Diretoria do Renascer Aos três dias do mês de setembro de dois mil e cinco às 15:30 (quinze e trinta) horas, reuniram-se em Assembléia Geral, as pessoas abaixo relacionadas com a finalidade de deliberarem sobre a fundação, elaboração e aprovação do Estatuto do Renascer. Por aclamação da Assembléia, passou a presidir os trabalhos Ruth Helena dos Santos Sousa, a qual, após aceitar a indicação, convidou a mim Wellington José F. de Lima, para secretariar a reunião e presidir a presente Ata. Em seguida, em obediência à pauta previamente estabelecida, o Presidente determinou a Sra. Elizabete Maria Vicente, a leitura da proposta do Estatuto, anexo a esta ata, elaborada por uma comissão, o qual, sob sua direção fora sendo discutido e aprovado em todos os seus artigos. Ao término de sua aprovação foram indicados nomes para apreciação da Assembléia, para que a mesma se pronunciasse sobre a constituição da Diretoria da Entidade. Foram indicados e aprovados por aclamação os nomes das pessoas abaixo transcritos para constituírem a primeira Diretoria Central: Presidente _______________________________________________ Vice-Presidente ______________________________________________ Secretário(a _______________________________________ Diretor de Ação Social________________________________________ Gestor Financeiro____________________________________________ 1º Suplente__________________________________________________ 2ºSuplente________________________________________ Conselho Fiscal ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ Após a aclamação dos membros da Diretoria, o Sr.(a) Presidente empossou os componentes da Primeira Diretoria, nos seus respectivos cargos pelo período de 3 anos, bem como determinou a anexação do Estatuto aprovado desta Ata. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos. Eu ___________________________ lavrei a presente ata, que vai pôr mim assinada. Belém-Pa, 03 de setembro de 2005. Presidente Eleito _________________________________ Secretário_______________________________________ |
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