Flash de Notícias

- Colóquio sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, dia 24/05 no Lar de Maria.

- III Seminário Estadual Pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária, dias 26,27 e 28/05, Local a confirmar

- Cursos para pretendentes a adoção, promovidos pelo T.J., Escola de Magistratura e o RENASCER.

- Dia 15/05 teremos um novo Evento do Projeto Brincar e Sonhar: O que nos dizem as crianças dos Abrigos?

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É possível tornar filho uma criança gerada por outra pessoa? PDF Imprimir E-mail
     Diversas literaturas a respeito do vínculo entre pais e filhos, afirmam que a concepção biológica não é determinante para o amor maternal ou paternal. O afeto familiar, segundo estas interpretações é construído pela convivência. Há mulheres e homem que conceberam crianças, mas por condições internas, não conseguem amá-las e assumi-las como mãe ou pai; pessoas, que cresceram longe dos pais biológicos relatam freqüentemente somente respeitar aqueles que às geraram e não os amarem como pais.

     As funções de pai, mãe e filho constituem papéis culturais, a biologia é uma porta para que se venha a exercer esses papéis, mas ela por si só não os define. Assim, os vínculos dessa qualidade se estabelece em famílias por adoção e outras configurações familiares que perpassem ou não pelo parentesco biológico.

     O processo adotivo é tornar filho e assumir a função de pai e mãe. Se alguém toma para si a responsabilidade de cuidar de uma criança, mas não lhe assume como filho e não lhe dedica amor de pais, não houve adoção.