| Passo a passo da adoção legal |
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O que é adoção? Constitui-se em uma modalidade de maternidade e paternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho(a), de forma definitiva, legal e afetiva (a) uma criança ou adolescente, gerada por outra pessoa. O Estatuto da Criança e do Adolescente define a adoção como uma alternativa para garantir o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes que perderam a proteção de sua família de origem , ou nunca a tiveram. Essa mesma lei em seu artigo 41 determina que com a adoção todos os vínculos entre a criança ou adolescente e seus pais ou parentes biológicos são rompidos, concedendo ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. E o artigo 48 estabelece de forma clara “a adoção é irrevogável”. Quem pode adotar? Pessoas maiores de 18 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam materialmente, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança ou adolescente. Avós ou irmãos não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente. Tios e tias podem adotar. Por que adotar? Para dar a criança e adolescente o direito já lhe concedido por lei de viver em uma família (Art.19 do Estatuto da Criança e do Adolescente) Como adotar? Procurar o Setor Social da 3ª Vara Cível da Infância e Juventude, situado no Fórum Cível, Anexo I, térreo na rua João Diogo- das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Providenciar a documentação exigida e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Requerer diretamente ao juiz da 3ª Vara Cível, a inscrição para a adoção. |


